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M&A em tempos de pandemia



 

M&A em tempos de pandemia
Especulações, dúvidas, inseguranças, muito se tem falado sobre os desfechos que o COVID-19 trouxe para a vida das pessoas e também para o mercado de trabalho como um todo, independentemente do setor. Antes mesmo de tudo isso começar tínhamos uma projeção muito positiva do momento que o mercado de M&A estava vivendo. Estamos falando do ano de 2018 para 2019 e a projeção de que 2020 e 2021 seriam tão bons quanto – já falamos sobre isso em dois artigos que estão publicados aqui no blog. No entanto, o impacto sofrido diante do que está acontecendo mundialmente “paralisou”, de certa forma, esse crescimento que prevíamos em 2020. Pensando nisso, começamos uma série de conversas com grandes profissionais do mercado para saber a opinião deles sobre o momento, o impacto da pandemia e o futuro do M&A.
O nosso primeiro bate-papo foi realizado com o advogado Ricardo Madrona, sócio fundador do Madrona Advogados, que destacou muito a questão da previsibilidade, da segurança e também da importância da atitude dos empresários. Veja em detalhes nossa conversa:
 
Denis Morante – Fortezza: Quais os principais impactos que a Pandemia do COVID-19 trouxe e trará sobre o ambiente de transações no Brasil e no Mundo?
Ricardo Madrona – Madrona Advogados: Hoje estamos vivendo a falta de previsibilidade e se você não consegue enxergar o futuro, como é que você faz negócio? Claramente é essa insegurança que faz com que todo mundo opte pelo que é seguro e faz com que as pessoas realizem suas funções na medida da sua necessidade e das oportunidades.  Você sabe que um M&A é feito por quem está atento para as oportunidades e quem tem visão de negócio. O outro fator para se realizar um negócio perante a Pandemia é a questão de caixa, ou seja, quem tem caixa e quem precisa de caixa. E quem tem caixa vai agir de maneira mais agressiva.  É preciso obter esse perfil mais oportunista – e digo oportunista no bom sentido.
 
DM: Você teve transações postergadas e/ou canceladas? Não citando questões específicas, o que fez com que as transações entrassem nesta situação?
RM: Antes mesmo de tudo isso começar já tínhamos, aqui no escritório, em torno de 40 operações de M&A acontecendo. São transações de todos os níveis, que vão desde 150 milhões até bilhões de reais e nos mais variados setores: indústria, serviços financeiros etc. Vemos dois cenários: um cenário de suspensão e outro de ritmo lento, ou seja, a transação que está a caminho do fechamento. Então depende muito do estágio da operação.  Nós só vimos uma operação cancelada após a aprovação do CADE, em que o comprador alegou que o prazo havia expirado.
 
DM: Você tem visto ou consultado situações em que pode haver renegociações contratuais?
RM: O motivo para uma renegociação contratual vai depender muito do tamanho do deal e do estágio da operação.  O setor de varejo, por exemplo, que está sem receita, tem gerado um stress maior, pois o preço do ativo não é mais o mesmo de antes da pandemia. Já um deal no mercado financeiro, que é um setor que está bem sensível, provavelmente será suspenso pelo comprador. As propostas mais avançadas não tiveram renegociação e não acredito que aconteçam, pois os termos para isso são bem específicos. E se já tiveram algo neste sentido foi de maneira muito tímida ainda.
 
DM: E a famosa cláusula de “Efeito Material Adverso” que buscam reger os períodos típicos em transações que tem dois momentos: a assinatura e o fechamento, o que você pode nos contar? Elas estão sendo acionadas? Se você estivesse escrevendo esta cláusula agora, quais seriam as suas principais preocupações?
RM: Não existe algo específico na legislação brasileira. Você tem o ‘caso fortuito e de força maior’ que não necessariamente é o conceito de cláusula de MAC – material adverse clause – tendendo a uma aplicação muito mais abrangente. Dado que isto não tem uma proteção legal específica, o que vai definir a aplicação dela é a maneira como você redige.
Acho que nunca alguém imaginou que teríamos uma situação como esta na vida.  Eu tenho lido bastante sobre isso e em todo material que eu leio, a melhor comparação ao momento que estamos vivendo se assemelha à Segunda Guerra Mundial. O que eu tenho visto com mais recorrência em termos de comparação histórica do mundo de hoje com o mundo que já passou. E a nossa geração não passou por isso, nós não vivemos a Segunda Guerra Mundial. E não temos a experiência do que é isso.
Então você tem uma cláusula de MAC com uma regra central de efeitos de força maior que causa um impacto acima de um determinado valor e, obviamente, este valor vai depender do tamanho da transação. E tem conceitos mais abertos como um efeito macroeconômico adverso para a companhia.
Ao redigir um contrato com um conceito mais genérico, por exemplo, como este (COVID-19), você até poderia alegar uma cláusula de MAC e não fechar a transação que, eu não tenho a menor dúvida, tem um efeito macroeconômico negativo para qualquer companhia. Talvez empresas de varejo, que têm uma maior sensibilidade do que outras, poderiam usar isso de maneira bem genérica.  Para aquelas cláusulas de “Efeito Material Adverso” com itens muito objetivos não vai bastar existir o COVID-19. Será necessário demonstrar que o evento causou determinado impacto objetivo.  E daí vem o aprendizado fazendo com que você saiba a melhor forma de agir e ela vai variar de acordo com quem você trabalha, se para o comprador ou o vendedor.
Já se eu fosse redigir uma cláusula nova hoje é possível até trabalhar com as duas coisas, se por acaso eu tiver uma perda de receita acima de um valor determinado nas duas hipóteses eu posso usar a MAC e sair da transação. Só acho que a experiência de hoje nos mostra que ter um contrato com cláusulas genéricas ainda seja mais adequado. E eu tenho uma tendência sempre de usar cláusulas mais genéricas, que são mais bem aplicadas do que cláusulas muito fechadas.
Eu tive um único caso de um cliente, que inclusive está “vendendo”, e ele nos pediu que fizéssemos uma análise com relação a esta cláusula para saber se da forma como ela está redigida poderia ser acionada pelo comprador e influenciar no fechamento da transação. Nós fizemos uma análise e mostramos para ele que esta era uma questão muito específica, tal situação não se encaixava em qualquer das cláusulas e dificilmente o comprador poderia usá-la para sair da transação. E isso de fato não aconteceu, o comprador não usou a cláusula e a operação caminha para o seu fechamento.
DM: É provável que comece a aparecer a palavra Pandemia nessas cláusulas dos contratos?
RM: Então, eu não tenho a menor dúvida. E isso ainda vai vir para avaliação e não só nas MACs, mas também as cláusulas de força maior. Até em contratos de fornecimento, a palavra pandemia está vindo para o mundo. O que eu falo quando eu vejo isso é “quantas pandemias a gente viveu?”. E eu espero que este seja apenas um excesso de zelo. Não vamos entrar na “moda” de usar esta cláusula para essas situações. Eu espero sair logo dessa e vamos ficar muitos anos sem algo parecido. Eu não tenho a menor dúvida que as pessoas estejam revendo as cláusulas para incluir a pandemia.
 
DM: Há casos de litígios em M&A em que o Madrona Law está sendo consultado? Você pode comentar, sem abrir qualquer informação confidencial, o contexto, impactos e conselhos que você daria a alguém que venha ou esteja passando por isto no momento?
RM: O escritório não tem e já perguntei para alguns colegas para saber como está o nível de judicialização desse tipo de situação e de todos os colegas, de grandes escritórios, com quem eu conversei ainda ninguém tem algum caso concreto sobre isso. Se ninguém desistiu ainda na fase pré-contratual, acho pouco provável ter uma judicialização porque todos os termos assinados ficam muito claros de que ninguém tem uma obrigação de fechar uma transação enquanto os contratos definitivos ainda não estão assinados. Para mim, essa é uma situação onde a potencial aplicabilidade e a judicialização seriam em contratos que estão na fase entre a assinatura e fechamento e aí só vai fazer sentido se tiver uma boa razão.  Acho pouco provável acontecer judicialização por conta do Covid-19 em transações já concluídas.
 
DM: Como você analisa a retomada das operações?
RM: Estávamos vendo, antes do COVID-19, uma grande quantidade de transações, vimos operações acontecendo, inclusive no setor público com a Petrobras. Quando você pensa no ano passado, todo mundo acreditava que 2020 e 2021 seriam excelentes para fazer transações de M&A pois havia muita coisa disponível. E o que estamos vivendo hoje foi algo que saiu do controle de todo mundo. Assim que for possível voltarmos e, com certeza voltaremos, as pessoas terão a vontade e a ambição de fazer transações de M&A. Não sei ao certo o montante de dinheiro que estará disponível e esta é a grande variável. Caso esta crise dure muito mais tempo, e as pessoas tiverem que consumir capital para fazer frente às suas despesas obrigatórias, como pagamento de salários, aluguel, etc., como você faz com o investimento? Ao término desta crise acredito, que na retomada, as pessoas estarão com muita vontade de fazer transação e com muito ânimo, que é um elemento muito importante neste negócio de recuperar o tempo perdido.  A discussão será o quanto de dinheiro e de ativos estarão disponíveis. Teremos ativos depreciados e o outro ponto será o nível de endividamento das empresas. A minha percepção é que vamos ter muito M&A de fusão de empresas de mesmo setor, em que o caminho seja se unir a outra empresa para terem um aporte, pagarem as dívidas e ganharem musculatura.
DM: Então você acredita que poderá ter uma retomada de muita transação sem dinheiro fazendo uso de ações mesmo? Mesmo porque dinheiro será um negócio escasso.
RM: Sim, as empresas aéreas, por exemplo, estão sofrendo com esta pandemia. Dependendo do nível de endividamento você terá que encontrar uma solução. Se você não tiver capital, o que você faz? Então aposto muito no movimento de fusão como troca de participação e junção de empresas. Acho que vai ter muita coisa acontecendo por aí.
 
DM: Vocês estão otimistas que pode haver um aumento no volume de operações? Quem devem ser os principais compradores no pós-Corona? Algum setor específico?
RM: Eu não sei em qual nível estamos nesta situação, do momento da Pandemia.  Acredito que se a gente previr um horizonte de um ano, por exemplo, aí retorno a pergunta anterior, vai depender da quantidade de capital que tiver disponível, de bons ativos, e as operações de distress – que acredito que vão acontecer. Haverá muitas com um volume garantido de operações, afinal todo mundo vai tentar salvar o seu negócio. Então passados 12 meses, eu não tenho a menor dúvida que a gente vai voltar à ativa e todo mundo anseia em voltar à normalidade das coisas. E vai ser necessário um tempo razoável para a vida voltar ao normal. Tem muita gente dizendo que o COVID-19 vai mudar a maneira como a gente trabalha ou leva a vida. Eu não acredito muito nisso.  Acho que haverá mudanças sim, sabemos que a tecnologia vai nos ajudar em alguns casos, mas honestamente vai voltar ao que a gente era. O ser humano é sociável, a gente precisa estar com pessoas para fazer negócio.
Já com relação ao setor? Onde tiver muito distress financeiro terá oportunidade e não será em um setor específico.
 
DM: Você acredita que a Pandemia do COVID-19 pode trazer alterações estruturais na maneira como se faz M&A atualmente? Pode haver um novo paradigma?
RM: Eu quero crer que não. Vou te falar que em todos os meus deals, eu vejo uma lentidão. E tem pontos durante uma transação que você precisa discutir presencialmente. Claro que a tecnologia ajuda, mas honestamente o modelo tradicional é mais eficiente. As empresas e as pessoas que estão em uma negociação querem fechar o mais rápido possível, assinar o contrato de exclusividade, querem pegar a chave logo. Eu acho que vamos voltar ao que era antes.
 
DM: Quais os principais conselhos que vocês têm dado aos seus clientes neste momento?
RM: O conselho que estou dando aos nossos clientes é para manterem a calma. Essa pergunta pode ter muitos vieses: se eu represento um comprador vamos alertar para o que deve acontecer, analisar as características da vendedora e orientar o cliente para ter mais ou menos cautela.  E se eu estou do lado do vendedor, talvez diga para acelerarmos e concluirmos a transação. Nós tivemos um deal onde o cliente falou para esquecermos o COVID-19 e seguirmos para o fechamento do negócio porque seria importante para a empresa. Cautela ou não depende muito do lado em que você está e do que o cliente quer.
Infelizmente, tem muita gente se aproveitando da situação para descumprir contrato, descumprir obrigação e essa é a hora que a gente tem para mostrar que somos empresários responsáveis neste mercado. Temos que ser profissionais sérios então é a postura que temos adotado com todos os nossos fornecedores. Estamos trabalhando para honrar os nossos contratos, e se for necessária uma negociação, nós chamamos os fornecedores para conversar. E é um pouco o conselho que damos aos nossos clientes. Esta é a postura que tenho adotado com todo mundo.
 
DM: Para finalizar, o Madrona Law após a Pandemia: algo a declarar?
RM: Um sucesso! Acho que o escritório vem tomando medidas para sair da crise sem sofrer tanto impacto. Estamos nos mantendo próximos das pessoas, dos nossos associados para sairmos mais fortalecidos e com o escritório intacto, forte e saudável para voltar com força no mercado. Impactado o mínimo possível para quando isso acabar, encontrar a equipe toda forte para continuar. Esse será um grande diferencial.
 
 
M&A em tempos de pandemia Sobre Ricardo Madrona: Advogado pela PUC-Campinas, Ricardo é sócio-fundador do Madrona Advogados, atua em operações de fusões e aquisições, direito societário, contratos, planejamento sucessório e arbitragem. É professor na matéria de Fusões e Aquisições no curso de pós-graduação e no Global Law Program da GVLaw. Foi professor em MBA da Fipecafi, em conjunto com IBRI, na matéria de legislação societária e mercado de capitais entre 2001 e 2011. Ricardo é membro da Câmara Brasileira de Arbitragem e do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores.
 

Denis Salvador Morante
Senior Partner – Fortezza
M&A em tempos de pandemia




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