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Reforma Tributária e Tributos Indiretos: quais setores ganham e quais perdem?



 

Reforma Tributária e Tributos Indiretos: quais setores ganham e quais perdem?

Conheça os impactos setoriais da reforma

Estamos diante de uma das maiores transformações estruturais da economia brasileira: a Reforma Tributária sobre o Consumo. Após anos de discussão, sua aprovação exige atenção máxima dos tomadores de decisão. Embora prometa simplificar um sistema notoriamente complexo, a transição, que se estenderá de 2026 a 2032, será um período de grande adaptação e análise estratégica. Não se trata apenas de conformidade legal, mas de uma revisão estratégica para que as empresas sigam competitivas. Para ajudar as empresas a navegar neste novo cenário, compilamos as principais dúvidas setoriais que temos ouvido de conversas com especialistas e líderes empresariais, oferecendo uma análise prática dos impactos que virão.

Dúvidas setoriais

A reforma tributária trará impactos distintos para a indústria, varejo e o setor de serviços. As principais mudanças envolvem a substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que funcionarão sob o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

  • A indústria realmente será beneficiada? Quais segmentos industriais ganham mais?

De maneira geral, a reforma beneficia o setor industrial brasileiro fazendo com que o mesmo se torne menos onerado tributariamente. O setor mais afetado é o setor de serviços cuja carga tributária acaba sendo elevada de forma drástica de forma horizontal para todos seus subsetores principalmente porque, via de regra, o insumo mais relevante do setor é a mão-de-obra que não trará qualquer impacto de desconto tributário. Uma das consequências práticas do acima exposto é que regiões nacionalmente centrais, e próximos a elas, sairão muito beneficiadas do ponto de vista de novos investimentos.

  • Os serviços serão penalizados? Como ficam as empresas de prestação de serviços intensivos em mão de obra?

Como dito acima, o setor de serviços acaba sendo bastante onerado. A lógica básica da reforma é a utilização de débitos e créditos. Ao pagar a sua folha de pagamentos, o setor de serviços não se credita de qualquer tributo como IBS ou CBS. Portanto, seu principal insumo não lhe beneficia. Ao fim, a carga tributária acaba majorada. Porém, nunca podemos esquecer que uma reforma de tamanho proporção vai trazer também rearranjo econômico entre os setores da economia. Ou seja, o setor de serviços deverá “conversar” com a indústria de forma geral e buscar um reequilíbrio de preços. A reforma foi pensada para manter a carga tributária no mesmo patamar, com efeito zero sobre a economia brasileira. Mas apesar deste objetivo, setores serão impactados de forma distinta e caberá a cada um deles buscar seus reequilíbrios através de precificação refeita. Ao mencionarmos uma conversa com a indústria, obviamente está se considerando o atendimento ao cliente empresarial, porém quando se atende o cliente indivíduo, pessoa física, não haverá a recuperação nem mesmo a oportunidade de dialogar sobre novo equilíbrio, portanto de fato haverá um aumento que provavelmente será repassado ao consumidor final, quando indivíduo. Neste caso, talvez a reforma poderá trazer um impacto inflacionário pontual na economia brasileira conforme seja implementada. O fato de ser uma implementação gradual talvez atenue este efeito.

  • O IPI morre de fato? O novo imposto seletivo (IS) pode recriar parte dessa carga?

O IS não substitui o IPI. Trata-se de tributo com regra de incidência muito menor e residual, que onera produtos com externalidades negativas para áreas de saúde, de meio ambiente (como álcool, tabaco e veículos poluentes).  Já o IPI morre de fato, exceto para produtos que tenham similares em produção na Zona Franca de Manaus, que permanecerão sujeitos ao IPI como uma forma de beneficiar indiretamente a ZFM. Trata-se de uma das maiores complexidades da Reforma, e a lista de bens sujeitos a IPI já faz parte da Lei Complementar 214/2025.

Além das dúvidas de cunho setorial, os empresários também têm procurado entender melhor os impactos práticos da reforma, o que muda na tributação nas diferentes regiões do Brasil assim como o que precisa ser avaliado no planejamento estratégico das empresas à luz das novas regras.

Olhar para o longo prazo

As novas regras tendem a ampliar a transparência e a previsibilidade do ambiente tributário, mas a fase de transição exigirá ajustes cuidadosos e alinhamento contínuo às normas complementares que ainda serão publicadas. Este é um processo que pode, naturalmente, gerar dúvidas, algumas já meapadas e mencionadas neste conteúdo e outras que virão conforme o avanço da regulamentação. Fazer as perguntas certas e buscar clareza sobre os impactos específicos para cada modelo de negócio é fundamental para que a transição ocorra com o menor impacto possível e para que a empresa se posicione adequadamente no novo cenário. Nesse contexto, a orientação de parceiros especializados é fundamental para esclarecer dúvidas, avaliar cenários e apoiar a adequação das empresas às novas exigências, preservando a eficiência operacional e financeira. Seguimos acompanhando de perto as movimentações do mercado e os desdobramentos regulatórios, atentos aos impactos para os negócios.




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