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A importância do CADE em uma transação de M&A – fusões e aquisições – M&A



 

Vendendo sua Empresa #11 – A importância do CADE em uma transação de M&A

Mais um programa do Vendendo sua Empresa. E aí, vocês estão gostando? Está agregando valor? A gente espera que sim. Nosso objetivo aqui é mostrar para vocês que vender uma empresa não é fácil, mas também não precisa ser difícil. O nosso tema de hoje é o CADE.

Vocês sabem o que é o CADE? O CADE pessoal é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ele é um órgão ligado ao Ministério da Justiça e que aplica a lei anti concorrencial brasileira. Antes de mais nada, antes de avançar no tema, eu queria fazer com vocês um contexto histórico. Essa lei, ela sofreu uma mudança em 28 de maio de 2012 e dividindo com vocês basicamente o que mudou e bem objetivo antes de 28 de maio de 2012, as transações não precisavam ser submetidas previamente ao CADE.

A partir de 28 de maio de 2012, todas as transações precisaram ser previamente submetidas ao CADE. Então, basicamente, nesse contexto histórico, essa é a grande mudança que aconteceu na lei anti concorrencial brasileira. E o objetivo ali em 2012, do legislador, era fazer com que o Brasil começasse a se aproximar mais do mercado americano e do mercado europeu do ponto de vista anti concorrencial. Então, basicamente, como é que isso funciona hoje, trazendo para o nosso mundo de venda de empresas? Uma empresa quando vai ser vendida, ela precisa ter certeza que ela e o seu eventual comprador passam ou não de um limite de faturamento anual que é 750 milhões de reais ou 75 milhões de reais. Se tanto o comprador quanto o vendedor ultrapassam esses limites, aquela transação é uma transação que precisa ser submetida. Se não ultrapassarem, a transação não precisa ser submetida e ela pode ser tranquilamente concretizada.

Uma vez que seja uma transação que precisa trafegar e transitar pela regra do CADE, basicamente, ela vai adquirir dois momentos, o momento da assinatura e o momento do fechamento. Então o comprador e vendedor vão assinar um contrato, vão submeter aquela transação para o CADE e vão aguardar uma resposta. Essa resposta, obviamente, vai ser a aprovação ou a reprovação. E basicamente, ao submeter para o CADE, o CADE tem dois ritos de passagem que ele adota. É o chamado rito sumário e o rito ordinário, e ele divide as transações entre sumário e ordinário, basicamente pelos seguintes critérios. É o critério de concentração de mercado. Então, se aquela transação que está sendo submetida vai gerar uma concentração de mercado de até 20%, ele vai dizer que aquilo é um rito sumário, vai analisar entre 30 e 60 dias e aprovar porque ficou abaixo de 20% de concentração.

Se é uma transação que vai gerar uma concentração acima de 20% e, além disso, acima de 50%, ele vai fazer o rito ordinário e basicamente como ele divide o rito ordinário entre 20 e 50 por cento de concentração é o tempo que ele vai tomar para analisar. Então, se é uma transação que vai estar entre 30 a 40% de resultante de concentração de mercado, ele vai demorar de 120 a 150 dias. Se está acima de 50%, ela é mais complexa. Ele vai tomar mais tempo e provavelmente ele vai chegar no prazo limite da lei, que são 330 dias, 11 meses, quase um ano.

E aí, após a análise que o CADE faz nesse rito ordinário, de novo pessoal, ele vai ou aprovar ou reprovar aquela transação. Poderia haver um caso do CADE reprovar uma transação e dizer comprador, vendedor, eu não quero que vocês façam essa transação porque vai gerar um acúmulo de concentração e provavelmente vocês vão conseguir aumentar preço. Vocês vão prejudicar a competição no mercado. Se ele achar que aquela transação é passível de aprovação, talvez, isso é comum acontecer no mercado, ele solicite ao comprador e ao vendedor que apliquem remédios a concretização daquela transação.

Um exemplo recente estamos aqui em 2022 e a compra da Unidas pela Localiza, que são duas grandes locadoras de veículos brasileiras, estavam ali entre as três maiores do mercado brasileiro e decidiram se unir. Normalmente a gente diria poxa, provavelmente o CADE vai reprovar essa operação, mas não, o CADE aprovou recentemente ele. Ele emitiu a sua decisão, ele aprovou com remédios e basicamente o remédio aqui é o seguinte: “Localiza, Unidas, vocês vão precisar vender um pedaço da frota de veículos de vocês e vão precisar se desfazer de um pedaço das lojas que vocês têm em determinadas cidades brasileiras, onde vocês ficariam demasiadamente concentradas. Nesse exato momento, a Localiza e a Unidas estão aplicando esse remédio. Estão em busca de um comprador. Esperamos que haja essa essa definição o mais rápido possível. Mas independente do que ocorra, o exemplo aqui é para mostrar para vocês uma transação em que o CADE vislumbrou uma concentração excessiva e pediu a aplicação de um remédio.

Então sumarizando, o CADE, de novo, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ele é um órgão que precisa ser consultado quando a transação ultrapassa aqueles limites que eu comentei com vocês dos 75 do 750 e, quando consultado, ele vai ter o rito sumário ou o rito ordinário para aprovar ou reprovar a transação.

Isso tudo posto, é para lembrar a vocês que é mais um motivo, mais um assunto de análise, mais um assunto para discussão dentro de uma transação. E mais um assunto que pode fazer com que uma transação venha a ter, o que nós explicamos para vocês em outros episódios, que são os eventos da assinatura e do fechamento. Então, espero que vocês tenham gostado e aprendido bastante sobre o CADE, que é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que é um dos diversos desafios que aparecem no processo de venda de uma empresa.

E o nosso programa Vendendo sua Empresa, ele está aqui para isso. Está aqui para simplificar e esclarecer para vocês os desafios e os detalhes. Então, se vocês estão gostando, continuem nos acompanhando no Spotify, na Apple, no YouTube, nas redes sociais e a gente sempre vai trazer para vocês aqui temas interessantes sobre transações, tentando simplificar cada um deles. Muito obrigado e até a próxima.



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